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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Ação monitória. Cheques. Prescrição não caracterizada. Pagamentos parciais. Reconhecimento.

Em apelação, alegou o embargante que há de ser decretada a prescrição da ação, pois proposta mais de dois anos e sete meses das emissões dos cheques, lembrando que a monitória causai deve ter pedido justificado, identificada a origem da pretensão dívida, requerendo a apreciação do agravo retido. Falou da litigância de má-fé, dada a omissão de recebimento de parte do cobrado. Disse do dano moral, que estima em R$15.000,00.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 10:38
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2022 - 12:21
‘Tem ocorrido uma revolução na área portuária’, afirma o advogado e engenheiro civil Elias Gedeon
A afirmação foi feita durante palestra sobre Desafios dos novos modelos regulatórios, nesta terça-feira (12/4), no webinar sobre Transporte marítimo e portos — aspectos jurídicos dos gargalos setoriais promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:39
Pro musica é nomeada como agência do ISRC no Brasil. Boas notícias para arrecadação de carnaval

Pró musica Brasil é a entidade que representa os produtores fonográficos no Brasil.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2012 - 18:10
MPF/SP pede devolução de dinheiro da reforma agrária em Agudos
Ação de improbidade contra ex-chefe do Incra em SP e contra a cooperativa de assentados aponta que convênio entre Incra e assentados não foi cumprido e que não houve fiscalização
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
Aplica-se a multa de 10% do art. 475-J na execução provisória?
Rodrigo César Faquim. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960, Subseção de Tupã/SP. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009). Endereço: Rua Macus, 353 - Tupã/SP. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Obrigação tributária. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

O Estado de Rondônia agravou por instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da decisão prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici em ação de execução fiscal movida contra os agravados, na qual pediu o bloqueio, via convênio BACENJUD, de valores nas contas correntes dos corresponsáveis da empresa executada.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25
A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 16:39
Os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos dos cidadãos

Por Rolse de Paula.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 08:42
Vinícius de Moraes

Poeta, escritor, autor, dramaturgo,diplomata, cantor....
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Parceria agropecuária.

Ação de prestação de contas. Sócios. Legitimidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso da autora. Revisão geral anual. Aumento salarial diferenciado.

Aumento real diferenciado concedido a servidores não se confunde com a "revisão geral anual" prevista no mesmo instrumento legislativo municipal, concedida em percentual idêntico à totalidade dos agentes públicos e servidores.

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